Soma dos salários nos empregos ocupados no Comércio em relação ao total de empregos ocupados no setor.
Os dados de emprego formal são apresentados como o "número de empregos ocupados" e referem-se aos totais de vínculos empregatícios remunerados, efetivamente ocupados por trabalhadores com carteira de trabalho assinada (regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), estatutários (funcionários públicos) e trabalhadores avulsos, temporários e outros, desde que formalmente contratados em uma determinada data, informados pelos estabelecimentos quando da elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, do Ministério do Trabalho. Deve-se observar que: a) "O número de empregos é diferente do número de pessoas empregadas, porque um mesmo indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego". Esta diferença deve-se ao fato de que o levantamento é feito a partir dos estabelecimentos, considerando-se estabelecimento "as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, endereços distintos" (ANUÁRIO RAIS, 1992); b) "A RAIS, como qualquer outro registro administrativo, apesar de ser uma declaração compulsória, está sujeita a erros e omissões", uma vez que nem todos os estabelecimentos respondem à pesquisa ou fornecem informações completas e fidedignas; c) A RAIS apresenta oscilações de cobertura ao longo dos anos, razão pela qual se deve evitar a comparação dos totais de emprego. É difícil identificar se as variações ocorrem por causa de aumento ou redução real do mercado de trabalho, ou de um melhor ou pior desempenho na declaração (Painel Fixo da Rais 1979/1992).