Projeto que incentiva uso de energia fotovoltaica e térmica é aprovado na Câmara

28 - 09 - 2022- Franca

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Foi aprovado na Câmara Municipal de Franca, o projeto de lei que cria estímulos ao aproveitamento da energia solar fotovoltaica e térmica. “Considerando todo o potencial de nosso país, tanto em abundância de área de incidência bem como por possuir grandes reservas de silício, a energia solar é uma alternativa energética que deve ser explorada ao máximo em todo o território nacional”, justificaram os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP).

Os autores justiçaram ainda que no mundo, os principais fatores que influenciam o sucesso de incentivos de programas de promoção de energias renováveis estão relacionados a questões de motivação pública, regulatórios e legal, financeiro, fiscal, de capacitação tecnológica e de informação, educação e treinamento. “Por isso a importância deste projeto de lei que instituiu a política municipal de incentivo à geração e ao aproveitamento da energia solar na cidade de Franca”, finalizaram.

 

Cargos

Foi aprovado em segunda votação o projeto que dispõe sobre a criação de cargos de servidores substitutos. No total serão 593 cargos criados e ou ampliados no quadro da Prefeitura em diversas áreas entre elas, educação, saúde, segurança e outras.

O prefeito justificou que a criação e ampliação destas vagas decorre da necessidade de substituição dos afastamentos dos servidores titulares, a fim de se evitar desassistência à comunidade. “Os candidatos classificados no Concurso Público para cargo de substituto, somente serão contratados se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, ocupante de cargo ou emprego público de caráter permanente, em virtude de Licença Gestante, Licença Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial, afastamento para exercício de Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada, inclusive a de Diretor de Escola, ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por período superior a (15) quinze dias”, justificou.

 

Tombamento

Na mesma sessão também foi aprovado o projeto que dispõe sobre o tombamento e administração do acervo do Museu do Calçado. “Nos termos da Lei Municipal 8930, de 2 de setembro de 2020, previu a celebração de um comodato de bem móvel, deixando de observar os procedimentos previstos na legislação de licitações, tratando bens históricos como comuns. Com essa nova proposta, a ótica jurídica será alterada para solucionar a questão. Inicialmente será realizado tombamento legal do acervo para imputar ao administrador do acervo, vencedor do certame, as obrigações legais e as respectivas responsabilidades cíveis e penais e, na sequência, autoriza-se a celebração de contrato”, justificou a Prefeitura. O texto agora segue para ser sancionado.


Fonte - Verdade On
Fonte de imagem - Verdade On