Câmara de Franca aprova lei para assegurar os direitos dos animais comunitários

22 - 06 - 2025- Franca

Franca Franca

A Câmara Municipal de Franca aprovou, com emenda, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP).

A proposta altera o Capítulo VI da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para incluir a Seção Única com os artigos 32-A, 32-B e 32-C, estabelecendo proteções específicas aos chamados animais comunitários.

Segundo a vereadora, o objetivo do projeto é “garantir direitos básicos dos animais comunitários, como alimentação, saúde e higiene, assim como impedir que eles sejam retirados de suas comunidades sem ordem judicial”.

Ela destaca ainda que a proposta busca adequar o comportamento da população francana para promover maior bem-estar tanto para os animais quanto para os cidadãos.

“Com tal acréscimo ao Código, pretende-se ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais bem-estar não só aos animais comunitários, mas também à população da nossa cidade.”

O que é animal comunitário

De acordo com o texto apresentado, fica assegurado o direito a abrigo e cuidados aos animais comunitários em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.

O projeto define como animal comunitário aquele que não possui um único proprietário, mas que mantém vínculo afetivo e de dependência com os moradores da região onde vive.

O projeto também proíbe a retirada desses animais de seus abrigos sem ordem judicial, além de vedar a obstrução do fornecimento de alimentos, água e cuidados essenciais.

Exceções à retirada do animal estão previstas em casos de doença, atropelamento ou quando o animal apresentar comportamento agressivo, mediante apresentação de boletim de ocorrência e laudo médico.

Regulamentação

A proposta determina ainda que os moradores da comunidade são responsáveis pelos cuidados com os animais, incluindo alimentação, higiene e a limpeza do local onde vivem. Os abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.

A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.


Fonte - Jornal da Franca
Fonte de imagem - Jornal da Franca
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